Concede auxílio ao Centro Espírita
Assembléia de Jesus - Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido ao Centro Espirita Assembléia de Jesus, em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados a obras da Entidade, na sede e no orfanato.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretária da Fazenda o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de novembro de 1969, 81º da República.
Lourival BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira Matos
Manoel Achiles Lima
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.