Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 186, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio ao Centro Espírita Assembléia de Jesus - Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Centro Espirita Assembléia de Jesus, em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados a obras da Entidade, na sede e no orfanato.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretária da Fazenda o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de novembro de 1969, 81º da República.

 

Lourival BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1969.