Concede auxílio especial à Prefeitura
Municipal de Campo do Brito, papa os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de do Brito, um auxílio especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para conclusão da Praça de Esportes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás para atender, no presente exercício financeiro às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 7 de novembro de 1969, 81º da República.
Lourival BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira Matos
Manoel Achiles Lima
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.11.1969.