Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 184, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Prefeitura Municipal de Lagarto, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municiai de Lagarto um auxílio especial no valor de NCr$ 5.000,00, (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), como contribuição do Estado, para construção do monumento e pagamento do busto do Coronel ACRÍSIO D'AVILA GARCEZ.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 7 de novembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barres Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.11.1969.