Concede auxílio especial à Prefeitura
Municipal de Lagarto, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municiai de Lagarto um auxílio especial no valor de NCr$ 5.000,00, (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), como contribuição do Estado, para construção do monumento e pagamento do busto do Coronel ACRÍSIO D'AVILA GARCEZ.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 7 de novembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barres Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.11.1969.