Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com aquisição de mobiliários em geral, para funcionamento da Cooperativa de Trabalho "Dr. Lourival Baptista",' no Instituto de Educação "Ruy Barbosa".
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de novembro de 1969; 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.1969.