Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 183, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com aquisição de mobiliários em geral, para funcionamento da Cooperativa de Trabalho "Dr. Lourival Baptista",' no Instituto de Educação "Ruy Barbosa".

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de novembro de 1969; 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.1969.