Concede auxílio a Ação Social Pão
dos Pobres de Santo Antônio - Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido a Ação Social dos Pobres de Sara Antônio - Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para fins de prestação de serviços assistenciais pela Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 3 000,00 (três mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação, dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de novembro, de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.11.1969.