Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 57.315,90 (cinquenta e sete mil trezentos e quinze cruzeiros novos e noventa centavos) para atender no presente exercício financeiro às despesas de custeio do Gabinete do Governador Palácio do Governo.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação da Taxa de Serviço Público, verificada neste exercício.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju 3 de novembro de 1969; 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Paulo Gomes Dantas
Carlos Alberto Barros Sampaio
Fernando Ferreira de Matos
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.1969.