Concede auxílio especial à Associação
Sergipana de Imprensa para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido ã Associação Sergipana de Imprensa, um auxílio especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados à conclusão de obras da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), por conta do excesso ’da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Vieira de Matos
Manoel Achiles Lima
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.