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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 176, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Associação Sergipana de Imprensa para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido ã Associação Sergipana de Imprensa, um auxílio especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados à conclusão de obras da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), por conta do excesso ’da arrecadação dos "royalties" da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro às despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Vieira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.