Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 174, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores, um auxílio especial de NCr$ 30.000 00 (trinta mil cruzeiros novos) para construção de um Matadouro, no referido Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretária da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos "royalties" da PETROBRÁS, para atender no presente exercício financeiro à despesa decorrente do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 23 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.