Concede auxílio à Prefeitura Municipal
de Nossa Senhora das Dores para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores, um auxílio especial de NCr$ 30.000 00 (trinta mil cruzeiros novos) para construção de um Matadouro, no referido Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretária da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos "royalties" da PETROBRÁS, para atender no presente exercício financeiro à despesa decorrente do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 23 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Manoel Achiles Lima
Paulo Gomes Dantas
Fernando Ferreira de Matos
Carlos Alberto Barros Sampaio
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.