Concede auxílio especial à Prefeitura
Municipal de São Cristóvão, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de São Cristóvão, um auxílio especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para conclusão das obras do Fórum daquele Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta de outras receitas da capital - contribuição para construção do Fórum nos termos sede das Comarcas do Interior do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente com a concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freira
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Vieira de Matos
Manoel Achiles Lima
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.