Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 172, De 21 de outubro de 1969

 

Concede auxílio especial à Prefeitura Municipal de São Cristóvão, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de São Cristóvão, um auxílio especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para conclusão das obras do Fórum daquele Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta de outras receitas da capital - contribuição para construção do Fórum nos termos sede das Comarcas do Interior do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente com a concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freira

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Vieira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.