brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 1969

 

Concede auxílio especial à Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, para os fins que especifica.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, um auxilio especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), para conclusão das obras de seu Conjunto Residencial situado no Município de Barra dos Coqueiros.

 

Art. 2º A despesa com o pagamento ao auxilio de que trata êste Decreto-Lei correrá por conta da dotação de subvenções sociais consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, constante do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio ‘‘Olympio Campos”, em Aracaju, 23 de maio de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Manoel Achiles Lima

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.1969.