Concede auxílio especial à Capitania
dos Portos do Estado de Sergipe, para os fins que especifica. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, um auxilio especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), para conclusão das obras de seu Conjunto Residencial situado no Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 2º A despesa com o pagamento ao auxilio de que trata êste Decreto-Lei correrá por conta da dotação de subvenções sociais consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno, constante do Orçamento vigente.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ‘‘Olympio Campos”, em Aracaju, 23 de maio de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Manoel Achiles
Lima
Eduardo Vital
Santos Melo
Gildásio Barbosa
de Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de
Andrade Kasprzykowski