Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 171, DE 21 de outubro de 1969

 

Concede auxílio à Prefeitura Municipal de Frei Paulo, para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso de atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Frei Paulo, um auxílio especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para equipamento do Fórum do Município de Frei Paulo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela. Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos "royalties" da PETROBRÁS, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernaní de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando G. Ferreira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.