Concede auxílio à Prefeitura Municipal
de Frei Paulo, para fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso de atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Frei Paulo, um auxílio especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para equipamento do Fórum do Município de Frei Paulo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela. Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos "royalties" da PETROBRÁS, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernaní de Souza Freire
Carlos Alberto Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando G. Ferreira de Matos
Manoel Achiles Lima
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.