Autoriza o Poder Executivo fazer doação,
a título gratuito, à Instituição Cultural. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968. Decreta:
Art. 1º Fica Governo do Estado autorizado a doar à Sociedade Sergipana de Cultura, mediante escritura pública, a título gratuito, a casa de n.º 1.789, e respectivo terreno, situados na rua São Cristóvão, com 9,50 metros de frente para o Norte, no trecho compreendido pela rua Basílio Rocha e Avenida Canal, nesta Capital respeitado o desmembramento de que trata o Decreto-Lei nº 89, de 1º de agosto de 1969, adquirido por compra e venda de José Mendonça e esposa, conforme escritura lavrada nas notas do Tabelião Jose Campos de Souza.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81° da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Vieira de
Matos
Manoel Achiles
Lima
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital
Santos Melo