Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 169, De 21 de outubro de 1969

 

Autoriza o Poder Executivo fazer doação, a título gratuito, à Instituição Cultural.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968. Decreta:

 

Art. 1º Fica Governo do Estado autorizado a doar à Sociedade Sergipana de Cultura, mediante escritura pública, a título gratuito, a casa de n.º 1.789, e respectivo terreno, situados na rua São Cristóvão, com 9,50 metros de frente para o Norte, no trecho compreendido pela rua Basílio Rocha e Avenida Canal, nesta Capital respeitado o desmembramento de que trata o Decreto-Lei nº 89, de 1º de agosto de 1969, adquirido por compra e venda de José Mendonça e esposa, conforme escritura lavrada nas notas do Tabelião Jose Campos de Souza.

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 21 de outubro de 1969, 81° da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Vieira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.10.1969.