Autoriza ao
Poder Executivo fazer doação,
a título gratuito, à Instituição Assistencial. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da
atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a doar à Casa Santa Zita, mediante escritura pública, a título gratuito, uma área de terras, de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrada do terreno situado à Rua São Cristóvão, anexo à casa nº 1.789, no trecho compreendido pela Rua Basílio Rocha e Avenida Canal, nesta Capital; medindo 15 metros pelo lado Oeste, contados a partir da linha de fundo para a frente, dai fazendo um ângulo reto até encontrar a linha divisória do lado leste, e deste seguindo linha reta até o ângulo do lado norte, seguindo dai até encontrar o ponto inicial; adquirido por comprar e venda de José Mendonça e esposa, conforme escritura lavrada nas notas do Tabelião José Campos de Souza.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 1º de agosto de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 12.08.1969.