Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 89, DE 1º DE agosto DE 1969

 

Autoriza ao Poder Executivo fazer doação, a título gratuito, à Instituição Assistencial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a doar à Casa Santa Zita, mediante escritura pública, a título gratuito, uma área de terras, de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrada do terreno situado à Rua São Cristóvão, anexo à casa 1.789, no trecho compreendido pela Rua Basílio Rocha e Avenida Canal, nesta Capital; medindo 15 metros pelo lado Oeste, contados a partir da linha de fundo para a frente, dai fazendo um ângulo reto até encontrar a linha divisória do lado leste, e deste seguindo linha reta até o ângulo do lado norte, seguindo dai até encontrar o ponto inicial; adquirido por comprar e venda de José Mendonça e esposa, conforme escritura lavrada nas notas do Tabelião José Campos de Souza.

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 1º de agosto de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.08.1969.