Autoriza abrir crédito especial para
o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 5.139,80 (cinco mil cento e trinta e nove cruzeiros novos e oitenta centavos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas com o pagamento de férias vencidas e salário-família de operários do Matadouro Modelo, em Aracaju.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação da Taxa de Serviço Público verificada neste exercício.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 13 de outubro 1969, 81° da República.
Ernani de Souza
Freire
Manoel Achiles
Lima
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Fernando Ferreira
Matos
Paulo Gomes Dantas
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital
Santos Melo