Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRERTO-LEI Nº 166, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio a Prefeitura Municipal de São Domingos Para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de São Domingos um auxílio especial de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para o prosseguimento e conclusão de obras do Posto Médico Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da PETROBRAS, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 13 de outubro 1969, 81° da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Vieira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.10.1969.