Concede auxílio ao Instituto
Lourival fontes para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968. Decreta:
Art. 1º É concedido ao Instituto “Lourival Fontes”, em Aracaju, um auxílio especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para prosseguimento das obras de construção da sede da referida Instituição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda crédito especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da PETROBRAS, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 20 de outubro 1969, 81° da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Vieira de
Matos
Manoel Achiles
Lima
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital
Santos Melo