Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 165, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio ao Instituto Lourival fontes para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968. Decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Instituto “Lourival Fontes”, em Aracaju, um auxílio especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para prosseguimento das obras de construção da sede da referida Instituição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda crédito especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da PETROBRAS, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 20 de outubro 1969, 81° da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Vieira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.10.1969.