Concede auxílio ao Serviço de Assistência
Social Paroquial do Município de Frei Paulo, para os fins que especifica |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe confere
o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Art. 1º É concedido
ao Serviço de Assistência Social Paroquial do município de Frei Paulo, um
auxílio especial de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para obras em sua
sede própria.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de
NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação
dos royalties da Petrobras, para atender no presente
exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que
trata o artigo anterior.
Art. 3º Este
Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju,
20 de outubro de 1969, 81° da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani de
Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Vieira de Matos
Manoel
Achiles Lima
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital
Santos Melo