Concede auxílio ao Grêmio Cultural
“Canta Galo” no município de Itabaiana. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido ao Grêmio Cultural “Canta Galo” no município de Itabaiana, um auxílio especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para prosseguimento das obras de construção da Escola mantida pela referida Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 20 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Vieira de Matos
Manoel
Achiles Lima
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo