Concede auxílio à Prefeitura Municipal
de Pinhão para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Pinhão, o auxílio especial de NCR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) para o prosseguimento das obras de construção do Mercado Público, neste município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobras, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 20 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Vieira de
Matos
Manoel Achiles
Lima
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital
Santos Melo