Concede auxílio ao Grêmio Literário
Esportivo de Itabaiana. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Decreta:
Art. 1º É concedido ao Grêmio Literário esportivo do Município de Itabaiana, um auxílio especial de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novo) para prosseguimento das obras de construção da Quadra de Futebol de Salão da referida Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobras, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 20 de outubro de 1969, 81º da República.
Ernani de Souza
Freire
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Fernando Vieira de
Matos
Manoel Achiles
Lima
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos
Santos Melo