Concede auxílio à Prefeitura
Municipal de Nossa Senhora da Glória. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe confere o § 1º artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, um auxílio especial de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para construção de uma escola no povoado Gameleira e outra na sede Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 20 de outubro de 1969, 81° da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Vieira de Matos
Manoel
Achiles Lima
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo