Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 159, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe confere o § 1º artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, um auxílio especial de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para construção de uma escola no povoado Gameleira e outra na sede Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 20 de outubro de 1969, 81° da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Vieira de Matos

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.10.1969.