Concede auxílio à Fundação
Educacional de Campo do Brito, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Fundação Educacional de Campo do Brito, naquele Município um auxílio especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) para aquisição de material e equipamentos destinados à Escola “São Francisco de Assis” mantida pela referida Instituição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) por conta do excesso da receita da Taxa de Serviço Público arrecadada neste exercício, para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 15 de outubro 1969, 81° da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo