Concede auxílio à Prefeitura
Municipal de Telha para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Telha, um auxílio especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para obras de restauração e construção de comportas na várzea da Lagoa do Cedro, naquele Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) por conta do excesso da receita da Taxa de Serviço Público, arrecadada neste exercício para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 15 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital dos Santos Melo