Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 154, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio à Prefeitura Municipal de Telha para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Telha, um auxílio especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para obras de restauração e construção de comportas na várzea da Lagoa do Cedro, naquele Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) por conta do excesso da receita da Taxa de Serviço Público, arrecadada neste exercício para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 15 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.10.1969.