Concede auxílio à Associação
Profissional dos Barbeiros, Cabeleireiros e Similares – Autônomos de Sergipe,
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Associação Profissional dos Barbeiros, Cabeleireiros e Similares – Autônomos de Sergipe, em Aracaju um auxílio especial de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para obras de melhoramentos e instalações na sede própria da referida Instituição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazendo o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso de Receitas Diversas arrecadadas nêste exercício, para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 15 de outubro 1969, 81° da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Ferreira de Matos
Manoel
Achiles Lima
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo