Autoriza abrir crédito especial para
o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de construção da praça de esportes no Município de Itabaiana.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 15 de outubro 1969, 81° da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Ferreira de Matos
Manoel
Achiles Lima
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo