Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 149, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Indiaroba, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, da cidade de Indiaroba, um auxílio especial de NCR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para prosseguimento e conclusão das obras de construção do Hospital Nossa Senhora das Graças, no referido município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 13 de outubro 1969, 81° da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.10.1969.