Concede auxílio à Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Indiaroba, para os fins
que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, da cidade de Indiaroba, um auxílio especial de NCR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para prosseguimento e conclusão das obras de construção do Hospital Nossa Senhora das Graças, no referido município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 13 de outubro 1969, 81° da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo