Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o §1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de pronto pagamento com a concessão de auxílios para promoções culturais de estudantis.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso da receita de Taxa de Serviço Público, arrecadada neste exercício.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 10 de outubro de 1969, 81° da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
José
Costa Cavalcante
Manoel
Achiles Lima
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo