Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 148, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o §1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de pronto pagamento com a concessão de auxílios para promoções culturais de estudantis.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso da receita de Taxa de Serviço Público, arrecadada neste exercício.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 10 de outubro de 1969, 81° da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

José Costa Cavalcante

 

Manoel Achiles Lima

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.10.1969.