Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 146, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio a Associação Brasileira de Enfermagem - secção de Sergipe Para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o §1º 1º do artigo 2º do Ato Institucional de nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Associação Brasileira de Enfermagem - Secção de Sergipe, um auxílio especial de NCr$ 3.000 00 (três mil cruzeiros novos) para possibilitar a participação de seus representantes no XXI Congresso Brasileiro de Enfermagem a se realizar na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 13 e 19 do mês de outubro corrente.

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 6 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando ferreira de matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Meio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.10.1969.