Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Saúde e Assistência Social, o crédito especial de NCr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, as despesas com o “I Seminário sôbre Tuberculose” a ser realizado entre os dias 3 e 7 de novembro próximo, em Aracaju.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Manoel
Achiles Lima
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo