Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 145, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Saúde e Assistência Social, o crédito especial de NCr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, as despesas com o “I Seminário sôbre Tuberculose” a ser realizado entre os dias 3 e 7 de novembro próximo, em Aracaju.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de outubro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Manoel Achiles Lima

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.10.1969.