Concede auxílio especial à
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Cedro de
São João, para os fins que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância do Município de Cedro de São João, o auxílio especial de NCr$ 20.244.00 (vinte mil duzentos e quarenta e quatro cruzeiros novos) para as obras de ampliação do edifício-sede dessa Instituição, tendo em vista a instalação de uma Maternidade com capacidade para nove (9) leitos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 20.244.00 (vinte mil duzentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás para atender no presente exercício financeiro a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 5 de outubro de 1969 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo