Concede auxílio à Sociedade
Beneficente Dorcas, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Sociedade Beneficente Dorcas em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para prosseguimento e conclusão do prédio destinado à Escola Primária da referida Sociedade, com quatro (4) salas de aula.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 6 de outubro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo