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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 14, DE 12 DE MAIO DE 1969

 

Autoriza abertura pela Secretaria de Educação de Cultura de Crédito Especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura – subanexo 5.05 Departamento de Educação e Cultura – o crédito especial de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), destinado a atender no presente exercício financeiro, a despesa com divulgação do livro “Geografia de Sergipe”, de autoria do Professor Acrísio Tôrres de Araújo.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica 1.10 – gratificação de nível universitário consignada no Orçamento vigente à secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.05 – Departamento de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de maio de 1069, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Manoel Achiles Lima

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1969.