Autoriza abertura pela Secretaria de
Educação de Cultura de Crédito Especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura – subanexo 5.05 Departamento de Educação e Cultura – o crédito especial de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), destinado a atender no presente exercício financeiro, a despesa com divulgação do livro “Geografia de Sergipe”, de autoria do Professor Acrísio Tôrres de Araújo.
Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica 1.10 – gratificação de nível universitário consignada no Orçamento vigente à secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.05 – Departamento de Educação e Cultura.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 12 de maio de 1069, 80º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani de Souza
Freire
Carlos Alberto
Barros Sampaio
Paulo Gomes Dantas
Manoel Achiles
Lima
Eduardo Vital
Santos Melo
Gildásio Barbosa
de Matos
José Walter de
Andrade Kasprzykowski