Concede auxílio ao Centro Social Dom
Távora, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o §1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido ao Centro Social Dom Távora da cidade de Divina Pastora um auxílio especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, às despesas com serviços de reparos em sua sede social.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de Subvenções Sociais consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 1º de outubro de 1969, 81 º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo