Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 141, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio ao Centro Social Dom Távora, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o §1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido ao Centro Social Dom Távora da cidade de Divina Pastora um auxílio especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro, às despesas com serviços de reparos em sua sede social.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de Subvenções Sociais consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 1º de outubro de 1969, 81 º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.10.1969.