Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 140, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969

 

Concede auxílio especial a Prefeitura Municipal de Lagarto, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Lagarto, um auxílio especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinados à conclusão das obras de construção do Grupo Escolar, no povoado Tanque, no referido município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 1º de outubro de 1969, 81º da Republica.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Manoel Achiles Lima

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.10.1969.