Concede auxílio especial a Prefeitura
Municipal de Lagarto, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Lagarto, um auxílio especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinados à conclusão das obras de construção do Grupo Escolar, no povoado Tanque, no referido município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 1º de outubro de 1969, 81º da Republica.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Manoel
Achiles Lima
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo