Autoriza a abrir crédito especial
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito especial de NCr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da execução de Convênios celebrados entre o Estado e a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia para prestação de serviços de pronto socorro à população sergipana.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 30 de setembro de 1969, 81° da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo