Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 137, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

 

Autoriza a abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional, nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCr$ 14.358,00 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas realizadas no exercício de 1968, com aquisição de máquinas para escritório e veículo.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 30 de setembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.1969.