Autoriza a abrir crédito especial
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional, nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCr$ 14.358,00 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas realizadas no exercício de 1968, com aquisição de máquinas para escritório e veículo.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 30 de setembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo Vital Santos Melo