Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 136, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

 

Concede auxílio à Ação Social do Curato São José de Pinhão, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da contribuição atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º É concedido a ação Social do Curato São José da Cidade de Pinhão, um auxílio especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, as despesas com prestação de serviços assistenciais pela Entidade.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de subvenções sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 30 de setembro de 1969, 81º da República

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.1969.