Concede auxílio à Ação Social do Curato
São José de Pinhão, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da contribuição atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido a ação Social do Curato São José da Cidade de Pinhão, um auxílio especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, as despesas com prestação de serviços assistenciais pela Entidade.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de subvenções sociais, consignada no Orçamento vigente ao Gabinete do Governador e Palácio do Govêrno.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 30 de setembro de 1969, 81º da República
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo