Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 1.610,22 (um mil seiscentos e de cruzeiros novos e vinte e dois centavos) para atender no presente exercício financeiro, às despesas do exercício de 1968 da Secretaria de Agricultura e Produção e Escola de Música de Sergipe, relativas a pessoal e aquisição de materiais.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 30 de setembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo