Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 134, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969

 

Concede contribuição ao mais ao Ministério da Educação e Cultura – Coordenação da Primeira Feira Nacional de Ciência para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Concede a contribuição de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Ministério da Educação e Cultura – Coordenação da Primeira Feira Nacional de Ciência para a concretização da referida promoção a realizar-se no Estado da Guanabara, no período de 24 a 28 de setembro do corrente de acôrdo com o Convênio celebrado entre êste Estado e o referido Ministério.

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão da contribuição de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, Aracaju, 29 de setembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Paulo Gomes Dantas

 

Manoel Achiles Lima

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.09.1969.