Concede contribuição ao mais ao
Ministério da Educação e Cultura – Coordenação da Primeira Feira Nacional de
Ciência para os fins que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Concede a contribuição de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Ministério da Educação e Cultura – Coordenação da Primeira Feira Nacional de Ciência para a concretização da referida promoção a realizar-se no Estado da Guanabara, no período de 24 a 28 de setembro do corrente de acôrdo com o Convênio celebrado entre êste Estado e o referido Ministério.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão da contribuição de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, Aracaju, 29 de setembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Paulo
Gomes Dantas
Manoel
Achiles Lima
Fernando
Ferreira de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Melo