Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro às despesas com a dinamização de vacinação anti-variólica.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 19 de setembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Rosalvo
Vieira de Melo
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Meio