Autoriza abrir crédito especial para
os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional Nº 05, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 29.793,00 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e três cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas de construção de linhas telefônicas para o Aeroporto “Santa Maria”, Palácio de Veraneio, na Atalaia Velha e Pôsto Fiscal, na BR-101 em Aracaju.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olímpio Campos”, em Aracaju, 19 de setembro de 1969, 81º da República.
LOURIVAL
BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Carlos
Alberto Barros Sampaio
Rosalvo
Vieira de Melo
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Eduardo
Vital Santos Meio