Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 127, DE 15 DE setembro DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros novos), para atender, neste exercício, às despesas com aquisição de um caminhão Ford para efetuar distribuição de material e equipamento escolar da referida Secretaria.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Serviços em Regime de Programação Especial, consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5,03 — Gabinete do Secretario, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 15 de setembro de 1969, 81º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Rosalvo Vieira de Melo

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.09.1969.