Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Juizado de Menores, o credito especial de NCR$ 661,96 (seiscentos e sessenta e um cruzeiros novos e noventa e seis centavos) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas efetuadas com reparos no veículo do referido Juizado.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobras.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 27 de agosto de 1969, 80º da República.
Ermani de Souza Freire
Paulo Gomes Dantas
Carlos Alberto Barros Sampaio
José Walter de Andrade Kasprzykowski
Gildásio Barbosa de Matos
Eduardo Vital dos Santos Melo
Manoel Achiles Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.08.1969.