Concede auxílio especial à Maternidade
São José da Cidade de Itabaiana,
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É concedido à Maternidade São José da Cidade de Itabaiana, um auxílio especial no valor de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinados aos serviços de reformas, adaptações e instalações do imóvel Municipal, utilizado pela Justiça Estadual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o credito especial no valor de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobras, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da Concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 22 de agosto de 1969, 80º da República.
Ermani de
Souza Freire
Paulo Gomes
Dantas
Carlos Alberto
Barros Sampaio
José Walter de
Andrade Kasprzykowski
Gildásio
Barbosa de Matos
Eduardo Vital
dos Santos Melo
Manoel Achiles
Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
de 08.1969.