Altera o art.
23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003, modificado anteriormente pela Lei Complementar n° 93, de 15 de março, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de julho de 2004."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADOR DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
Emmanuel Messias Oliveira Cacho
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.