Altera o art.
23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003, que Reestrutura
o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de julho de 2004."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Emmanuel Messias Oliveira Cacho
Secretário de Estado da Administração
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.