Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 13 DE JULHO DE 2004

 

Altera o art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 89, de 30 de outubro de 2003, modificado anteriormente pela Lei Complementar n° 93, de 15 de março, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 23 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de julho de 2004."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADOR DO ESTADO

EM EXERCÍCIO

 

Emmanuel Messias Oliveira Cacho

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.