Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

Cria 150 (cento e cinquenta) cargos da Carreira de Guarda de Segurança do Sistema Prisional (Polícia Penal), altera o inciso I do art. 30 da Lei Complementar nº 72, de 03 de julho de 2002, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos da Carreira de Guarda de Segurança do Sistema Prisional (Polícia Penal), ficando alterado o inciso I do art. 30 da Lei Complementar nº 72, de 03 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30 (...)

 

I - Carreira de Guarda de Segurança do Sistema Prisional - 650 (seiscentos e cinquenta) cargos: (NR)

 

(...) 

 

Art. 2º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo constantes da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, relacionados no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, alterado pela Lei nº 8.192, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a redação dada no Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 4º A criação de 150 (cento e cinquenta) cargos de Guarda de Segurança do Sistema Prisional (Polícia Penal), referidos no art. 1º desta Lei Complementar, é compensada, do ponto de vista fiscal e orçamentário, pela extinção dos cargos relacionados no Anexo I, também desta Lei Complementar, não implicando aumento de despesa, em obediência às restrições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar (Federal) nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Gois

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.06.2021.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS

 

(LEI Nº 7.820, DE 04 DE ABRIL DE 2014)

 

CARGOS

QUANTIDADE

AJUDANTE DE LABORATÓRIO

5

BALCONISTA

4

BOMBEIRO HIDRÁULICO

1

CAIXA

1

CAMAREIRA DE TEATRO

1

COZINHEIRO

3

EXECUTOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

49

EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS

252

EXECUTOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

40

EXECUTOR DE SERVIÇOS OPERATIVOS

15

FEITOR

1

FISCAL DE TRÁFEGO

1

MESTRE DE OBRAS

5

MOTORISTA

141

MÚSICO INSTRUMENTAL I

1

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

29

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

9

PINTOR LETRISTA

1

RADIOPERADOR

2

TOTAL

561

 

ANEXO II

 

"LEI Nº 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

ANEXO I

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL,

 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

RELAÇÃO NOMINAL E QUANTITATIVOS DOS CARGOS

 

ESCOLARIDADE

DESCRIÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

1 - BÁSICO

AJUDANTE DE LABORATÓRIO

1

1 - BÁSICO

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

1

1 - BÁSICO

AUXILIAR DE MONTAGEM

1

1 - BÁSICO

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

2

1 - BÁSICO

BALCONISTA

7

1 - BÁSICO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

1

1 - BÁSICO

CAIXA

0

1 - BÁSICO

CAMAREIRA DE TEATRO

0

1 - BÁSICO

COZINHEIRO

0

1 - BÁSICO

EXECUTOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

34

1 - BÁSICO

EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS

2622

1 - BÁSICO

EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS/ QPE

1

1 - BÁSICO

EXECUTOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

23

1 - BÁSICO

EXECUTOR DE SERVIÇOS OPERATIVOS

19

1 - BÁSICO

FEITOR

0

1 - BÁSICO

FISCAL DE TRÁFEGO

1

1 - BÁSICO

MAQUINISTA

2

1 - BÁSICO

MARINHEIRO MEST REGIONAL (EM EXTINÇÃO)

2

1 - BÁSICO

MARINHEIRO REG DE CONVÉS (EM EXTINÇÃO)

4

1 - BÁSICO

MARINHEIRO REG DE MÁQUINAS (EM EXTINÇÃO)

4

1 - BÁSICO

MERENDEIRO ESCOLAR

926

1 - BÁSICO

MESTRE DE OBRAS

0

1 - BÁSICO

MOTORISTA

160

1 - BÁSICO

MÚSICO INSTRUMENTAL I

2

1 - BÁSICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

20

1 - BÁSICO

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

6

1 - BÁSICO

PINTOR LETRISTA

0

1 - BÁSICO

RADIOPERADOR

5

1 - BÁSICO

VIGILANTE

1592

TOTAL

 

5436"