Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 176 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 176 O Quadro do Ministério Público terá a seguinte composição:

 

I - Na Segunda Instância, 14 (quatorze) procuradores de Justiça com atribuições previstas nesta Lei Complementar, dentre as quais:

 

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

 

II - (...)

 

a) (...)

b) (...)"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de dezembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antonio Silveira Teixeira

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1997.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARREIRA DENOMINAÇÕES ESPECIAIS

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

TOTAL

Procurador de Justiça

14

14

 

Primeira instÂncia

 

(...)............